“Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado.
O mesmo comunicado refere que para os espetáculos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 que não se realizem devido à pandemia da covid-19 está prevista “a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.
O Rock in Rio Lisboa, agendado para junho, o Boom Festival, que deveria acontecer em Idanha-a-Nova entre 28 de julho e 4 de agosto, e o Festival de Músicas do Mundo, marcado para o final de julho em Sines, entre outros, tinham anunciado o cancelamento das edições deste ano, comprometendo-se a regressar em 2021.
A proibição abrange, entre muitos outros, o CoolJazz (1 a 31 de julho, em Cascais), o Alive (agendado para entre 8 e 11 de julho, em Oeiras), o Super Bock Super Rock (16 e 18 de julho, em Sesimbra), o Marés Vivas (entre 17 e 19 de julho, em Vila Nova de Gaia), o Sudoeste (entre 4 e 8 de agosto, em Odemira), o Bons Sons (de 13 a 16 de agosto, em Tomar), o Paredes de Coura (entre 19 e 22 de agosto, naquela localidade minhota), o Vilar de Mouros (entre 27 e 29 de agosto, na vila que lhe dá nome) e o Festival F (3 a 5 de setembro, em Faro).