A comissão de Assuntos Constitucionais aprovou hoje por unanimidade legislação de combate à corrupção, incluindo o alargamento dos prazos de prescrição do tráfico de influência, e a responsabilização de pessoas coletivas de direito público, como entidades públicas empresariais.
As alterações legais aprovadas materializam recomendações do Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, das Nações Unidas e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) e foram sistematizadas para um texto comum num grupo de trabalho coordenado pelos deputados Filipe Neto Brandão (PS) e Hugo Soares (PSD).
Deputados de todos os partidos saudaram hoje na comissão parlamentar a aprovação do texto, sublinhando um esclarecimento: a legislação aprovada passa a prever a faculdade de possibilidade de não aplicação de pena a quem efetivamente se arrepender da prática do crime de corrupção, se “tiver denunciado o crime no prazo de 30 dias após a prática do ato e sempre antes da instauração doo procedimento criminal, desde que voluntariamente restitua a vantagem ou o respetivo valor”.
A situação atual é de que esta não aplicação de pena é automática, passando agora a constituir uma faculdade, que depende da decisão de um juiz, frisaram os deputados. (Ag.Lusa)