• Sex. Jun 9th, 2023

Ministério Público pediu a suspensão do presidente da EDP por crimes de corrupção

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O Ministério Público pediu a suspensão de António Mexia da presidência da EDP e a prestação de uma caução “não inferior a dois milhões de euros”, adiantou hoje o DCIAP, num comunicado no seu ‘site’.

Esta informação foi divulgada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) na sequência de notícias hoje publicadas por alguns meios de comunicação a dar conta das medidas de coação que o Ministério Público (MP) pediu não só para o gestor, mas também para Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, e João Conceição, administrador da REN.

“O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio”, salientou o DCIAP.

“Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito”, acrescentou.

Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.

Além disso, a entidade pretende aplicar medidas de “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas”.

O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção do valor da caução exigida, “não inferior a um milhão de euros”, segundo o comunicado.

No caso de João Conceição, o MP pediu a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro” e a “proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos”.

“Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste uma caução, de valor não inferior a 500 mil euros”, de acordo com a nota.

No dia 02 de junho, António Mexia, recusou-se, como arguido e na fase de inquérito, a responder ao juiz Carlos Alexandre, alegando estar pendente um pedido de afastamento daquele magistrado.

Após várias horas no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ao qual foi chamado pelo juiz Carlos Alexandre para ser inquirido no inquérito do processo das rendas excessivas da EDP, António Mexia disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, o interrogatório daquele dia “não fazia sentido”.

“É absolutamente indispensável garantir a imparcialidade para haver justiça”, acrescentou o arguido.

O seu advogado lembrou que há um incidente de recusa em curso e enquanto não estiver decidido não fazia sentido o seu cliente “prestar declarações em sede de interrogatório judicial”.

Questionado sobre as medidas de coação, João Medeiros disse que esperava uma decisão do juiz na quinta-feira.

“Estivemos a verificar os factos, a cumprir as formalidades e a obrigação enquanto arguido”, afirmou o advogado depois de quase um dia inteiro no tribunal.

A defesa de António Mexia coloca em causa a imparcialidade do magistrado no incidente de recusa que será apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC). (Ag.Lusa)

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