• Sex. Dez 8th, 2023

O parlamento rejeitou proposta do Chega sobre “proteção dos animais de companhia”

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O parlamento rejeitou um projeto de lei do Chega que propunha reforçar a proteção dos animais de companhia, e que contou apenas com o apoio do PAN e da Iniciativa Liberal.

A iniciativa do Chega pretendia alterar o decreto-lei que estabelece as normas legais para a aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, reforçando os mecanismos de proteção.

Além do Chega, o diploma mereceu o apoio do PAN e da Iniciativa Liberal, mas foi chumbado com os votos contra do PS, PSD e Bloco de Esquerda e a abstenção do PCP e do Livre.

Entre as alterações introduzidas pelo projeto de lei, o partido propunha duplicar as coimas previstas no decreto atualmente em vigor e incluía nas sanções acessórias a “privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período máximo de seis anos”.

Esteve também em votação uma proposta de lei apresentada pelo PAN que regula o acorrentamento e alojamento em varandas e espaços afins e prevê a implementação de um Plano Nacional de Desacorrentamento.

O partido apresentou um requerimento para que o diploma baixe à Comissão de Ambiente e Energia sem votação, e o pedido foi aprovado por unanimidade.

A iniciativa do PAN estabelece, por exemplo, que os animais de companhia não podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas consecutivas, não podem ser permanentemente acorrentado e não podem ser alojados em espaços como varandas durante mais de três horas diárias.

Os projetos dos dois partidos foram discutidos em plenário na quinta-feira, num debate em que os partidos concordaram com a necessidade de melhorar a proteção dos animais, mas a maioria discordou do agravamento das molduras penais para os crimes contra animais de companhia, proposta numa petição com mais de 27 mil assinaturas e que também esteve em debate.

Na quinta-feira, foi também discutida uma outra iniciativa do PAN, que alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à 56.ª alteração do Código Penal, mas o diploma não integrou o guião de votações da reunião plenária. (Ag.Lusa)

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