Portugal tem agora dois meses para responder a processo imposto pela Comissão Europeia relativo a transposição incorreta para a legislação nacional das regras europeias contra a lavagem de dinheiro.
A Comissão Europeia abriu na quinta-feira um processo de infração contra Portugal devido à transposição incorreta para a legislação nacional das regras europeias relativas à luta contra a lavagem de dinheiro, tendo Lisboa dois meses para responder.
A Comissão Europeia enviou cartas de notificação – a primeira fase de um processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição incorreta da 4.ª Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD4).
Segundo um comunicado, o prazo de transposição para a AMLD4 terminou em 27 de junho de 2017 e, após uma avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal (…), Bruxelas concluiu que várias disposições da diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional.
Os Estados-membros em causa devem abordar aspetos fundamentais do quadro de combate ao branqueamento de capitais, tais como o intercâmbio adequado de informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF), os requisitos de diligência devida por parte dos clientes e a cooperação adequada entre as UIF, ou a transparência dos registos centrais de propriedade efetiva.
Portugal tem dois meses para apresentar uma resposta satisfatória aos argumentos apresentados pela Comissão, sob pena de esta decidir avançar para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado.
A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fundamentais para garantir a estabilidade financeira e a segurança na Europa, salienta a Comissão Europeia. (Ag.Lusa)