Comissão Europeia decidiu renovar por dez anos a aprovação do herbicida glifosato na União Europeia (UE), sob novas condições e restrições, como a proibição do uso antes da colheita.
O glifosato é classificado desde 20 de março de 2015 como “provavelmente cancerígeno” pelo Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) Agência da OMS que especifica que esta classificação é uma avaliação do nível de provas do perigo causado pela exposição aos produtos à base de glifosato; a estimativa do risco para uma população exposta ao glifosato não é da sua competência.
O glifosato (N-(fosfonometil)glicina, C3H8NO5P) é um herbicida total foliar sistémico, isto é, não seletivo, absorvido pelas folhas e de ação generalizada. Produzido exclusivamente pela Monsanto a partir de 1974 (sob a marca Roundup), é também produzido por outras empresas desde que a sua patente entrou no domínio público (em 2000).
Eficaz contra monocotiledóneas e dicotiledóneas, é o herbicida mais vendido no mundo; pulverizado todos os anos sobre milhões de hectares6, a sua utilização foi aproximadamente multiplicada por 100 no mundo em 40 anos (de 1974 a 2014)7; em 2014, no mundo, Estima-se que cerca de 0,5 kg de pesticida à base de glifosato tenham sido pulverizados por hectare7.
Requer adjuvantes (dos quais surfactante) porque sozinho não adere às folhas e dificilmente penetra nelas.
Os Estados-membros falharam, mais uma vez, uma maioria qualificada contra ou a favor da renovação, por dez anos, do uso do herbicida, pelo que coube ao executivo comunitário decidir.
Para esta decisão, a comissão baseou-se num relatório da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que não identificou áreas críticas de preocupação, embora tenha apontado riscos elevados a longo prazo, nomeadamente para os mamíferos, recomendando a adoção de medidas restritivas.
A agência concluiu também não haver qualquer prova de que o herbicida mais utilizado é cancerígeno.
Estas restrições, adotadas por Bruxelas, incluem a proibição da utilização do herbicida como dessecante (pulverização para secar uma cultura antes da colheita) e a necessidade de determinadas medidas para proteger os organismos não visados.
Bruxelas garante que, “se surgirem provas que indiquem que os critérios de aprovação deixaram de ser cumpridos, pode ser iniciada a qualquer momento uma revisão da aprovação a nível da UE e a Comissão tomará imediatamente medidas para alterar ou retirar a aprovação, se tal se justificar do ponto de vista científico”.
A autorização vigente de comercialização do glifosato na UE terminava a 15 de dezembro e, de acordo com a decisão de hoje, se os Estados-membros quiserem usá-lo após 2033 terão de fazer um pedido de renovação em 2030.