Se está a preparar-se para ser pai, há um conjunto de direitos que deve conhecer.
A DECO PROteste reuniu quatro que vão desde as faltas para acompanhar nas consultas médicas da grávida até à licença parental.
1. Posso faltar ao trabalho para acompanhar a grávida às consultas?
“Sim, o pai tem direito a ser dispensado para acompanhar a grávida até três consultas, sem prejuízo do vencimento.”
2. Licença parental inicial: a quantos dias tem direito?
“Pode variar entre 120, 150 ou 180 dias, com diferentes percentagens de remuneração dependendo de como os pais optam por dividir o período. A licença pode ser alargada em caso de necessidade médica.”
3. Quantos dias de licença parental tem o pai?
“O pai tem direito a faltar 28 dias nos primeiros 42 dias seguintes ao nascimento do filho. A lei não especifica se estes 28 dias são úteis ou corridos. Sete desses 28 dias têm de ser aproveitados logo após o parto.”
4. E se o meu filho ficar doente?
“Pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano (31 para o 2.º filho) se ele tiver menos de 12 anos ou alguma deficiência. Para filhos com 12 anos ou mais são até 15 dias por ano (16 para o 2.º filho).”